Base XLIV
Manutenção das Auto-Estradas
Redação registada como em vigor em 06/07/1999.
Esta redação foi substituída em 06/05/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -A Concessionária deverá manter as Auto-Estradas em bom estado de conservação e perfeitas condições de utilização, realizando todos os trabalhos necessários para que as mesmas satisfaçam cabal e permanentemente o fim a que se destinam.
- 2 -A Concessionária é responsável pela manutenção, em perfeito estado de conservação e funcionamento, do equipamento de monitorização ambiental, dos dispositivos de conservação da Natureza e dos sistemas de protecção contra o ruído.
- 3 -Constitui ainda responsabilidade da Concessionária a manutenção e conservação do sistema de iluminação, de sinalização e de segurança nos troços das vias nacionais ou urbanas que contactam com os nós de ligação, até aos limites estabelecidos nos projectos aprovados pelo Concedente.
- 4 -A Concessionária deverá propor os padrões mínimos de qualidade que se obriga a respeitar, designadamente para a regularidade e aderência do pavimento, manutenção da sinalização e do equipamento de segurança e apoio aos utentes, nos termos a fixar no manual de operação e manutenção.