Base XXVII
Programa de estudos e projectos
Redação registada como em vigor em 06/05/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -No prazo de 30 dias contados da Data de Assinatura do Contrato de Concessão, a Concessionária submete à aprovação do Concedente um documento em que indica as datas em que se compromete a apresentar todos os estudos e projectos que lhe compete elaborar.
- 2 -O documento referido no número anterior e os estudos e projectos que dele são objecto devem ser elaborados e apresentados de forma a permitir o cumprimento pela Concessionária da obrigação de observar as datas de início da construção e de abertura ao tráfego dos respectivos Lanços, estabelecidas nos termos da base XXV.
- 3 -O documento a que se refere o n.º 1 considera-se tacitamente aprovado no prazo de 30 dias úteis a contar da sua entrega, suspendendo-se aquele prazo em virtude da apresentação, de acordo com critérios de razoabilidade, de pedidos de esclarecimento pelo Concedente.