Base XXXIII
Aumento de número de vias das Auto-Estradas a construir
Redação registada como em vigor em 06/07/1999.
Esta redação foi substituída em 06/05/2010. Ver a versão consolidada
A Concessionária procederá à construção por fases, prevista no n.º 3 da base XXIX, de acordo com os seguintes princípios:
- a)Nos Lanços com quatro vias, terá de entrar em serviço mais uma via em cada sentido, dois anos depois daquele em que o tráfego médio diário anual atingir 35000 veículos;
- b)Nos Lanços com seis vias, terá de entrar em serviço mais uma via em cada sentido, dois anos depois daquele em que o tráfego médio diário anual atingir 60000 veículos.