Artigo 25.º
Parecer do Conselho Nacional do Desporto
Redação registada como em vigor em 27/06/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos casos referidos no artigo 23.º, a decisão do membro do Governo responsável pela área do desporto é precedida da emissão de parecer pelo Conselho Nacional do Desporto.