Artigo 44.º
Conselho de justiça
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
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- 1 -Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos, cabe ao conselho de justiça conhecer dos recursos das decisões disciplinares em matéria desportiva.
- 2 -O conselho de justiça pode funcionar em secções especializadas.
- 3 -Nas federações desportivas no âmbito das quais se disputem competições de natureza profissional, os membros do conselho de justiça são licenciados em Direito.
- 4 -Nas federações desportivas não referidas no número anterior apenas o presidente do conselho de justiça deve ser licenciado em Direito.