O produto das coimas reverte:
- a)Em 10% para a entidade que levantou o auto de contra-ordenação;
- b)Em 10% para a entidade que instruiu o processo;
- c)Em 20% para a entidade que aplicou a coima;
- d)Em 60% para o Estado.
O produto das coimas reverte:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2007