- 1 -O presente decreto-lei é elaborado ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 800/2008, de 6 de Agosto, que aprovou o regulamento geral de isenção por categoria, excepto quando assinalado, em que é elaborado ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, de 15 de Dezembro, relativo aos auxílios de minimis, e respeita os limites do mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, aprovado pela Comissão Europeia em 7 de Fevereiro de 2007, a publicitar através de portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 2 -Os limites previstos no mapa regional são majorados em 10 pontos percentuais para as médias empresas e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, L 124, de 20 de Maio de 2003.
- 3 -Em relação aos grandes projectos de investimento cujas despesas elegíveis excedam 50 milhões de euros, o limite previsto no mapa regional está sujeito ao ajustamento estabelecido no n.º 67 das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período de 2007-2013, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 54, de 4 de Março de 2006.
Artigo 2.º — Enquadramento comunitário
Vigente desde: 23/09/2009
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Em vigor desde 23/09/2009