- 1 -Os municípios suportam os encargos com o seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários.
- 2 -As condições mínimas do seguro, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos, são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.
Artigo 23.º — Seguro de acidentes pessoais
Vigente desde: 21/11/2012
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Em vigor desde 21/11/2012