- 1 -Aos bombeiros voluntários aplica-se regulamento disciplinar próprio, aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna, salvaguardado o disposto nos artigos seguintes.
- 2 -O estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas aplica-se subsidiariamente aos bombeiros voluntários.
Artigo 37.º — Bombeiros voluntários
Vigente desde: 21/11/2012
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Em vigor desde 21/11/2012