Artigo 10.º
Atribuição de graus académicos e diplomas
Redação registada como em vigor em 29/04/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os graus académicos e diplomas só podem ser conferidos desde que satisfeitos pelo IUM os requisitos fixados no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, sem prejuízo das exigências específicas do ensino superior militar.