Artigo 14.º
Garantia de mobilidade
Redação registada como em vigor em 29/04/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O IUM assegura o princípio da mobilidade dos alunos, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, salvaguardadas as necessidades, especificidades e interesses dos ramos das Forças Armadas e da GNR.