Artigo 34.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 28/10/2015.
Esta redação foi substituída em 29/04/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Os regulamentos internos do IUM e das suas unidades orgânicas autónomas são aprovados pelo CEMGFA, ouvido o CCEM e o Comandante-Geral da GNR, quanto aos ciclos de estudos da GNR, e homologados pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, no prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -Os regulamentos referidos no número anterior devem conter as disposições necessárias para a execução do Estatuto do IUM e definir, entre outras, as seguintes matérias:
- a)A autonomia das unidades orgânicas autónomas, nas suas diferentes vertentes;
- b)A participação de docentes do IUM nas matérias de natureza científica e pedagógica;
- c)A participação dos alunos nas matérias de natureza pedagógica;
- d)O processo de autoavaliação das unidades orgânicas autónomas;
- e)Direitos e deveres dos alunos e auditores;
- f)Aproveitamento escolar, vida interna e administração dos alunos e auditores;
- g)Condições de acesso e ingresso dos alunos;
- h)Condições de frequência e de avaliação dos alunos e auditores;
- i)Direitos e deveres do pessoal docente.