Artigo 13.º
(Instrumentos de gestão previsional e de controle de gestão)
Redação registada como em vigor em 29/11/1995.
Esta redação foi substituída em 01/01/2022. Ver a versão consolidada
A gestão patrimonial e financeira dos centros rege-se pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- a)Plano estratégico;
- b)Plano de actividades e orçamentos anuais, individualizando, pelo menos, os de exploração, investimento, financeiro e cambial e as suas actualizações;
- c)Relatórios de controle orçamental.