Artigo 14.º
Plano estratégico
Redação registada como em vigor em 29/11/1995.
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- 1 -O plano estratégico definirá as linhas de actuação a prosseguir para, tendo em conta a missão de cada centro, dar resposta às solicitações do sistema industrial.
- 2 -O plano estratégico deverá ser reformulado sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- 3 -Este plano será completado com um plano financeiro plurienal que traduza o programa de investimentos necessários à concretização do plano estratégico e respectivas fontes de financiamento.