Artigo 22.º
(Competência do conselho de administração)
Redação registada como em vigor em 25/08/1986.
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Competirá ao conselho de administração a prática dos actos necessários a uma correcta gestão do centro, nos termos da lei e no âmbito das orientações definidas pelo conselho geral, e o exercício das competências específicas que lhe forem atribuídas pelos estatutos.