Artigo 4.º
Áreas de especialização
Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
Esta redação foi substituída em 01/04/2007. Ver a versão consolidada
Tendo em conta os princípios enumerados no artigo anterior, a IGF assegura a sua missão e exerce as suas competências através das seguintes áreas de especialização:
- a)Do sistema nacional de controlo interno e coordenação dos controlos comunitários;
- b)Do controlo da gestão pública;
- c)Do controlo empresarial público e privado;
- d)Do controlo das receitas tributárias;
- e)Do controlo tutelar autárquico;
- f)Da organização, desenvolvimento e informação.