Mantém-se em vigor, até 31 de Dezembro de 2000, o regime previsto no Decreto-Lei n.º 56/98, de 16 de Março.
Artigo 1.º
Vigente desde: 02/03/2000
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Mantém-se em vigor, até 31 de Dezembro de 2000, o regime previsto no Decreto-Lei n.º 56/98, de 16 de Março.
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