Sem prejuízo do disposto no artigo 21.º, não se aplicam os regimes constantes dos Decretos-Leis n.os 68/2002, de 25 de março, e 312/2001, de 10 de dezembro.
Artigo 26.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 19/02/2013
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Em vigor desde 19/02/2013