- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 68/2002, de 25 de março.
- 2 -Sem prejuízo da revogação prevista no número anterior, as instalações de produção de eletricidade licenciadas no âmbito do referido regime jurídico continuam a reger-se pelo que nele se dispõe.
Artigo 32.º — Norma revogatória
Vigente desde: 19/02/2013
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Em vigor desde 19/02/2013