- 1 -A Escola Superior de Saúde de Santa Maria é autorizada a funcionar no concelho do Porto.
- 2 -A Escola Superior de Saúde de Santa Maria pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho do Porto que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.
Artigo 4.º — Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Vigente desde: 09/06/2016
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Em vigor desde 09/06/2016