- 1 -Os serviços e organismos da Administração Central do Estado registam e mantêm atualizados, nos seus sistemas informáticos, a cabimentação dos encargos prováveis programados para o ano de 2017.
- 2 -Os serviços e organismos da Administração Central do Estado devem manter os sistemas contabilísticos permanentemente atualizados em relação ao registo dos compromissos assumidos.
Artigo 20.º — Cabimentação e compromissos
Vigente desde: 03/03/2017
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Em vigor desde 03/03/2017