- 1 -O ICA, I. P., apoia, nos termos a definir por regulamento:
- a)A realização de ações de formação destinadas ao público infantil e juvenil, incluindo a formação de formadores para esse efeito;
- b)A formação de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino que ministrem cursos especializados na área do cinema e audiovisual.
- 2 -O ICA, I. P., apoia ainda, nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da cultura, a promoção e divulgação do cinema português e de obras cinematográficas de referência junto do público escolar.
Artigo 35.º — Apoio à formação de públicos
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018