- 1 -O ICA, I. P., aprova anualmente uma declaração de prioridades que inclui um calendário da abertura de concursos e da qual consta, nomeadamente, a seguinte informação:
- a)Os concursos a abrir, discriminados por programa, subprograma, modalidade e categoria;
- b)As datas de abertura e encerramento dos concursos, bem como datas previsíveis para as reuniões de júri e para a conclusão de cada um dos concursos;
- c)O montante disponível para cada programa de apoio, discriminado por subprograma, modalidade e categoria;
- d)O montante máximo de apoio por projeto.
- 2 -O ICA, I. P., divulga, até 31 de dezembro de cada ano, a declaração anual de prioridades relativa ao ano seguinte, no seu sítio na Internet.
Artigo 4.º — Declaração anual de prioridades
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018