- 1 -O apoio financeiro regular à atividade cinematográfica e audiovisual é assegurado através dos seguintes programas, subprogramas e modalidades:
- a)Programa de apoio aos novos talentos e às primeiras obras;
- b)Programa de apoio ao cinema, que integra os seguintes subprogramas:
- i)Apoio à escrita e ao desenvolvimento de obras cinematográficas;
- ii)Apoio à produção, que integra as modalidades de apoio à produção de obras cinematográficas, apoio complementar, apoio à finalização de obras cinematográficas e apoio automático;
- iii)Apoio à coprodução, que integra as modalidades de apoio à coprodução internacional com participação minoritária portuguesa e apoio à coprodução com países de língua portuguesa;
- iv)Apoio à distribuição, que integra as modalidades de apoio à distribuição de obras nacionais, de apoio à distribuição de conjuntos de obras cinematográficas menos difundidas e de apoio a projetos de distribuição de cinematografias menos difundidas de relevante interesse cultural;
- v)Apoio à exibição;
- c)Programa de apoio ao audiovisual e multimédia, que integra os seguintes subprogramas:
- i)Apoio à escrita e ao desenvolvimento de obras audiovisuais e multimédia;
- ii)Apoio à produção de obras audiovisuais e multimédia;
- iii)Apoio à inovação audiovisual e multimédia;
- d)Programa de apoio à formação de públicos;
- e)Programa de apoio à internacionalização, que integra os seguintes subprogramas:
- i)Apoio à divulgação internacional de obras nacionais;
- ii)Apoio à divulgação internacional do cinema português através de associações do setor;
- iii)Apoio à distribuição de obras nacionais em mercados internacionais.
- 2 -O ICA, I. P., adota ainda medidas de apoio à exibição de cinema em festivais e aos circuitos de exibição em salas municipais, cineclubes e associações culturais de promoção da cultura cinematográfica, que integram os seguintes subprogramas:
- a)Apoio à realização de festivais de cinema em território nacional;
- b)Apoio à exibição em circuitos alternativos.
- 3 -Fora do âmbito dos programas e medidas de apoio referidas nos números anteriores, o ICA, I. P., apoia iniciativas e projetos complementares àqueles, que contribuam para o desenvolvimento do setor do cinema e do audiovisual, nos termos de regulamento a aprovar pelo ICA, I. P.
- 4 -Só podem ser beneficiários dos apoios à produção previstos no n.º 1 os produtores independentes.
Artigo 6.º — Tipologia dos programas e medidas de apoio
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018