Os artigos 30.º, 44.º, 45.º, 48.º, 49.º e 53.º do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 30.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A entidade beneficiária da prestação que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada comunica à IGAC e à ACT, nos termos a regular por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da cultura, do trabalho e da segurança social, a celebração do contrato de prestação de serviço.
- 3 -[...]