Artigo 1.º
Noção
Redação registada como em vigor em 12/10/1994.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As sociedades de desenvolvimento regional, abreviadamente designadas por SDR, são sociedades financeiras que, nos termos do presente diploma, têm por objecto a promoção do investimento produtivo na área da respectiva região e por finalidade o apoio ao desenvolvimento económico e social da mesma.