Artigo 18.º
Regime jurídico
Redação registada como em vigor em 12/10/1994.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As SDR regem-se pelas normas do presente diploma e pelas disposições aplicáveis do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/82, de 31 de Dezembro.