Artigo 3.º
Instrução do pedido de autorização
Redação registada como em vigor em 12/10/1994.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Além dos elementos indicados na lei geral, o pedido de autorização para a constituição de uma SDR deve ser instruído com parecer das comissões de coordenação regional das áreas abrangidas pela actividade da sociedade.