Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro, que regula o programa SOLARH, prorrogando até 31 de dezembro de 2016 o prazo durante o qual os fundos correspondentes aos reembolsos dos empréstimos podem ser destinados à concessão de financiamento no âmbito de outros programas de apoio à reabilitação e reconstrução urbana
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 25/2002, de 11 de fevereiro, e 66/2014, de 7 de maio, prorrogando até 31 de dezembro de 2016 o prazo durante o qual os fundos correspondentes aos reembolsos dos empréstimos podem ser destinados à concessão de financiamento no âmbito de outros programas de apoio à reabilitação e reconstrução urbana.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro
O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 25/2002, de 11 de fevereiro, e 66/2014, de 7 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -No caso de financiamento concedido sob a forma de comparticipação a fundo perdido, o disposto no número anterior apenas pode aplicar-se a processos cuja data de aprovação seja anterior a 31 de dezembro de 2013, só podendo ser disponibilizadas verbas a esse título até 31 de dezembro de 2016.
- 4 -[...].
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de novembro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Manuel Castro Almeida - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Luís Pedro Russo da Mota Soares - Luís Miguel Gubert Morais Leitão.
Promulgado em 23 de novembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de novembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.