Artigo 9.º
Apoio administrativo e logístico
Redação registada como em vigor em 22/11/2002.
Esta redação foi substituída em 01/06/2007. Ver a versão consolidada
O apoio geral, administrativo e logístico indispensável ao funcionamento do Alto-Comissariado é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.