O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, com a consolidação de disposições efectuada pela Directiva n.º 2002/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, e a Directiva n.º 2002/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/10/2003
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Em vigor desde 14/10/2003