O presente diploma entra em vigor 10 dias após a sua publicação, produzindo as disposições relativas ao cálculo da margem de solvência disponível e exigida e aos valores mínimos do fundo de garantia das empresas de seguros e as disposições relativas ao cálculo da margem de solvência das entidades gestoras de fundos de pensões efeitos relativamente às contas do exercício com início em 1 de Janeiro de 2004.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/10/2003
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Em vigor desde 14/10/2003