As decisões do Instituto de Seguros de Portugal relativas ao saneamento tomadas nos termos da presente secção indicam, quando for caso disso, se e de que modo abrangem as sucursais da empresa de seguros estabelecidas noutros Estados membros.
Artigo 120.º-E — Delimitação da decisão administrativa relativa ao saneamento
Vigente desde: 14/10/2003
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Em vigor desde 14/10/2003