As empresas de seguros com sede em Portugal não estão sujeitas às normas legais e regulamentares em vigor no território português em matéria de mediação na celebração de contratos pelas respectivas sucursais ou em regime de livre prestação de serviços cobrindo riscos situados no território de outros Estados membros.
Artigo 165.º — Mediação
Vigente desde: 14/10/2003
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Em vigor desde 14/10/2003