- 1 -O contrato ou qualquer outro documento que assegure a cobertura de riscos situados em Portugal, bem como a proposta de seguro, deve indicar o endereço da sede social e, se for caso disso, da sucursal que presta a cobertura.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior devem também indicar, se for caso disso, o nome e o endereço do representante referido no artigo 66.º
Ramo «Vida»
Artigo 178.º — Menções especiais
Vigente desde: 14/10/2003
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Em vigor desde 14/10/2003