Por norma do Instituto de Seguros de Portugal, podem ser fixadas limitações ao montante anual global dos prémios e prestações convertidos em euros com referência aos contratos celebrados em moeda estrangeira, por cada empresa de seguros.
Artigo 186.º — Produção anual
Vigente desde: 14/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2003