- 1 -Recebido o requerimento de interposição de recurso da decisão que tenha aplicado uma sanção, o Instituto de Seguros de Portugal remete os autos, no prazo de 15 dias, ao magistrado do Ministério Público junto do tribunal referido no artigo seguinte.
- 2 -O Instituto de Seguros de Portugal ou o Ministro das Finanças, quando for o caso, pode juntar alegações ou informações que considere relevantes para a decisão da causa.
Artigo 230.º — Impugnação judicial
Vigente desde: 14/10/2003
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Em vigor desde 14/10/2003