A provisão para prémios não adquiridos deve incluir a parte dos prémios brutos emitidos, relativamente a cada um dos contratos de seguro em vigor, a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.
Artigo 71.º — Provisão para prémios não adquiridos
Vigente desde: 14/10/2003
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Em vigor desde 14/10/2003