São considerados produtores agrícolas, para os efeitos do enquadramento no regime especial previsto neste diploma:
- a)As pessoas que, a qualquer título, de direito ou de facto, detenham a terra e nela exerçam actividade agrícola, nomeadamente os proprietários, os usufrutuários e os arrendatários;
- b)Os parceiros pensadores que, com predominância, exerçam esta actividade.