Com a entrada em vigor do presente diploma e sem prejuízo do disposto nas normas transitórias, fica revogada toda a legislação e regulamentação sobre segurança social dos trabalhadores das actividades agrícolas, designadamente:
- a)As bases VIII e XXII a XXVII da Lei n.º 2144, de 29 de Maio de 1961, bem como as demais bases daquele diploma que se refiram às funções de previdência e assistência das Casas do Povo;
- b)O Decreto n.º 49216, de 30 de Agosto de 1969;
- c)O Decreto-Lei n.º 283/70, de 19 de Junho;
- d)Os Decretos n.os 444/70 e 445/70, de 23 de Setembro;
- e)O Decreto-Lei n.º 391/72, de 13 de Outubro;
- f)O Decreto-Lei n.º 174-B/75, de 1 de Abril;
- g)O Decreto-Lei n.º 807/74, de 31 de Dezembro;
- h)O Decreto-Lei n.º 560/76, de 16 de Julho;
- i)Os artigos 12.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 513-M/79, de 26 de Dezembro;
- j)O Decreto Regulamentar n.º 46/80, de 12 de Setembro.