- 1 -É proibido caçar:
- a)Nos povoados, escolas, instalações militares, estações radioeléctricas, faróis, institutos científicos, hospitais, estabelecimentos de protecção à infância e à terceira idade, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais ou de criação animal e numa faixa de protecção de 250 m ao seu redor;
- b)Nos aeródromos, parques, estradas, linhas de caminhos de ferro e praias de banho;
- c)Nos terrenos situados entre a linha de água das albufeiras e a linha de nível da máxima cheia;
- d)Nas queimadas ou fogos e em seu redor numa faixa de 250 m durante os mesmos e nos 10 dias seguintes;
- e)Nos terrenos que durante as inundações fiquem completamente cercados de água e nos 250 m adjacentes à linha mais avançada das inundações, durante as mesmas e nos 10 dias seguintes, salvo disposição legal em contrário;
- f)Nos terrenos a montear nos 15 dias anteriores à realização da montaria e num faixa com a largura de 500 m circundante daqueles terrenos nos dias das montarias;
- g)Nos terrenos cobertos de neve, excepto nos casos previstos na lei;
- h)Nas reservas integrais de caça;
- i)Nos aparcamentos de gado;
- j)Nos terrenos situados em zonas militares ou de forças de segurança, terrenos de estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos ou onde decorram acções de investigação ou experimentação que possam ser prejudicadas pelo livre exercício da caça, situados para além do âmbito previsto na alínea a);
- l)Nas reservas integrais definidas nos termos do Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho, e em redor numa faixa de 250 m;
- m)Nas áreas incluídas no Sistema Nacional de Áreas Protegidas, consideradas de caça interdita.
- 2 -Nos terrenos referidos na alínea j) do número anterior o exercício da caça pode ser objecto de regulamentação própria, a definir por portaria conjunta do Ministro da Agricultura e dos ministros competentes em razão da matéria.
Artigo 25.º — Locais em que é proibido caçar
Vigente desde: 12/11/1992
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Em vigor desde 12/11/1992