- 1 -A criação de caça em cativeiro depende de autorização da Direcção-Geral das Florestas, após parecer da Direcção-Geral da Pecuária sobre os aspectos sanitários.
- 2 -É proibida a criação em cativeiro de perdizes das espécies Alectoris graeca, Alectoris chuckcar, Alectoris barbara ou seus híbridos ou destas com a Alectoris rufa.
Artigo 87.º — Criação de caça
Vigente desde: 12/11/1992
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Em vigor desde 12/11/1992