Artigo 14.º
Preenchimento dos lugares no contingente
Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
Esta redação foi substituída em 19/09/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -As câmaras municipais atribuem as licenças, dentro do contingente fixado, por meio de concurso público limitado a empresas habilitadas nos termos do artigo 3.º
- 2 -São definidos por regulamento municipal os termos gerais dos programas de concurso, o qual deve incluir os critérios aplicáveis à hierarquização dos concorrentes.