Artigo 42.º
Instalação de taxímetros
Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
Esta redação foi substituída em 01/11/2023. Ver a versão consolidada
Por portaria do membro do Governo responsável pelos transportes terrestres será fixado o prazo para a colocação e aferição de taxímetros nos veículos ligeiros de aluguer que à data da publicação do presente diploma não estavam sujeitos a esta obrigação.