Artigo 34.º
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e da Presidência do Conselho de Ministros
Redação registada como em vigor em 06/03/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e da Presidência do Conselho de Ministros são equiparados, para efeitos da legislação sobre gabinetes, a gabinetes ministeriais.