Artigo 12.º
Composição
Redação registada como em vigor em 16/10/2000.
Esta redação foi substituída em 07/11/2012. Ver a versão consolidada
A directoria-geral compreende:
- a)Director-geral, que é coadjuvado por quatro directores-gerais adjuntos;
- b)Gabinete Jurídico (GJ);
- c)Gabinete de Inspecção (GI);
- d)Gabinete de Asilo e de Refugidos (GAR);
- e)Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação (GRIC);
- f)Gabinete de Documentação, Comunicação e Relações Públicas (GDCRP).