Artigo 12.º
Órgãos e serviços
Redação registada como em vigor em 07/11/2012.
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A Diretoria Nacional compreende:
- a)Diretor nacional, que é coadjuvado por dois diretores nacionais-adjuntos;
- b)Gabinete Jurídico (GJ);
- c)Gabinete de Inspeção (GI);
- d)Gabinete de Asilo e de Refugidos (GAR);
- e)Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas (GRICRP);
- f)Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação (GEPF);
- g)Gabinete Técnico de Fronteiras (GTF);
- h)Gabinete de Apoio às Direções Regionais (GADR);
- i)Gabinete de Recursos Humanos (GRH);
- j)Gabinete de Sistemas de Informação (GSI).