Artigo 15.º
Gabinete Jurídico
Redação registada como em vigor em 16/10/2000.
Esta redação foi substituída em 07/11/2012. Ver a versão consolidada
Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica;
- b)Elaborar projectos de diploma e preparar instruções com vista à correcta aplicação e harmonização doutrinária da legislação referente a estrangeiros;
- c)Elaborar pareceres, analisar e preparar as respostas a recursos sobre matérias das áreas de competência do Serviço;
- d)Emitir pareceres sobre acordos internacionais com interesse para o SEF;
- e)Prestar consultadoria jurídica sobre todos os assuntos que lhe sejam remetidos.