Artigo 23.º
Competência e estrutura
Redação registada como em vigor em 16/10/2000.
Esta redação foi substituída em 07/11/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -À Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise da Informação compete desenvolver as acções destinadas à prevenção, averiguação e investigação criminal de actividades relacionadas com o crime de auxílio à imigração ilegal e outros com este conexos.
- 2 -A DCIPAI compreende:
- a)Departamento de Investigação (DI);
- b)Departamento de Pesquisa e Análise (DPA).