Artigo 26.º
Competência e estrutura
Redação registada como em vigor em 16/10/2000.
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- 1 -À Direcção Central de Imigração, Controlo e Peritagem Documental compete centralizar, tratar e difundir informação relacionada com os movimentos migratórios, estudar as medidas destinadas a apoiar a política de imigração, proceder à identificação e peritagem documental, registo e difusão dos movimentos migratórios e informação de natureza policial, bem como centralizar o controlo da emissão de documentos de viagem.
- 2 -A DCICPD compreende:
- a)Departamento de Imigração, Registo e Difusão (DIRD);
- b)Departamento de Controlo de Emissão de Documentos (DCED);
- c)Departamento de Identificação e Peritagem Documental (DIPD).